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Denúncia Eletrónica
As Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais do Portugal 2020 devem, de acordo com o disposto no artigo 125.º, n.º 4, c) do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Dezembro de 2013, adotar medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados.
A definição e a implementação de um sistema de apresentação e tratamento de denúncias é uma obrigação do NORTE 2020 no âmbito da sua Estratégia Antifraude, na qual se prevê a criação de uma área para Denúncias Eletrónicas, onde o público em geral pode reportar suspeitas de fraude.
É com o desiderato de detetar as situações potenciais ou efetivamente fraudulentas na aplicação dos dinheiros comunitários que esta ferramenta é disponibilizada a todos os cidadãos que, fundadamente, tenham conhecimento de situações irregulares ou ilegais.
Todas as denúncias submetidas por este meio são tratadas com total confidencialidade.
Caso não opte pelo anonimato irá receber, por email, um recibo de submissão e será informado da decisão da denúncia.