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Denúncia Eletrónica

 

As Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais do Portugal 2020 devem, de acordo com o disposto no artigo 125.º, n.º 4, c) do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Dezembro de 2013, adotar medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados.

 

A definição e a implementação de um sistema de apresentação e tratamento de denúncias é uma obrigação do NORTE 2020 no âmbito da sua Estratégia Antifraude, na qual se prevê a criação de uma área para Denúncias Eletrónicas, onde o público em geral pode reportar suspeitas de fraude.

 

É com o desiderato de detetar as situações potenciais ou efetivamente fraudulentas na aplicação dos dinheiros comunitários que esta ferramenta é disponibilizada a todos os cidadãos que, fundadamente, tenham conhecimento de situações irregulares ou ilegais.

 

Todas as denúncias submetidas por este meio são tratadas com total confidencialidade.

 

Caso não opte pelo anonimato irá receber, por email, um recibo de submissão e será informado da decisão da denúncia.

 

Denunciante

 

Denúncia

NARRE OBJETIVAMENTE OS FACTOS DE QUE TEM CONHECIMENTO COM O MAIOR DETALHE POSSÍVEL, INCLUINDO REFERÊNCIA A LOCAIS, PESSOAS E ENTIDADES ENVOLVIDAS E MODO DE ATUAR. [texto livre até 500 caracteres]
[texto livre até 500 caracteres]
(EXEMPLO: EM 30 JULHO DE 2009, EM FINAIS DE JULHO DE 2009, ENTRE 15 E 30 DE JULHO DE 2009, EM AGOSTO DE 2009, EM MEADOS DE 2009, EM 2009, ENTRE JANEIRO E MARÇO DE 2009, A SITUAÇÃO VEM-SE REPETINDO DESDE HÁ CERCA DE 2 ANOS, ETC...
[texto livre até 500 caracteres]
[texto livre até 500 caracteres]
A dimensão dos ficheiros deve ser inferior a 5 MB.
Tipos de ficheiros permitidos: gif jpg jpeg png txt rtf pdf doc docx xml rar zip.

 

O NORTE 2020 agradece a sua colaboração na correta utilização dos Fundos Europeus Estruturais.